Termos de serviço

Termos de serviço

Contrato de prestação de serviços – Calenda

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INFORMÁTICA

Que fazem entre si, de um lado: 

MAIA E REIS JUNIOR DESENVOLVIMENTO LTDA – ME, empresa privada  inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.089.414/0001-58, com sede na Rua  Passos, n° 464 apto. 304, Carlos Prates, CEP 30710-540, Belo  Horizonte/MG, neste ato representada, nos termos de seu contrato  social, por seu representante legal, Sr. Lucas Maia Veríssimo,  brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade MG – 16.459.429, residente e domiciliado na Rua Passos, n° 464 apto. 304,  Carlos Prates, CEP 30710-540, Belo Horizonte/MG, doravante  designada simplesmente CONTRATADA

E, de outro lado:  

XXXXXXXXXXX, empresa privada inscrita no CNPJ/MF sob o n°  XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço na XXXXXXXXXX, CEP XXXXX-XX,  XXXXXX/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. 

Em conjunto denominadas “Partes” e individualmente como “Parte”,  mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. DO OBJETO 

1.1. Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços (o “Contrato”) a licença de uso; o suporte; a hospedagem e as atualizações do software da CONTRATADA, intitulado por Calenda, para a CONTRATANTE, discriminados na Proposta Comercial anexa, parte integrante e complementar deste instrumento.

1.2. A CONTRATADA declara-se perfeitamente apta e capaz  tecnicamente para desenvolver os serviços, garantindo  perante a CONTRATANTE o correto desempenho e qualidade  dos serviços que vier a desenvolver na realização das  atividades relativas a este Contrato. 

2. DA LICENÇA DE USO 

2.1. A presente licença de uso compreende o direito de uso  oneroso, não exclusivo e intransferível de 01 (um) software de  propriedade da CONTRATADA para desempenho das  atividades empresariais da CONTRATANTE.  

2.2. As atividades para além da licença, hospedagem, suporte,  atualizações, onboarding e setup a este software serão  oneradas e orçadas a par do valor do contrato.  

2.3. O alcance da licença de uso do software restringe-se  somente às unidades e/ou instituições da CONTRATANTE  previstas no Anexo I – Proposta Comercial. A reprodução e/ou  uso dos módulos contratados em locais não previamente  acordados como demais unidades e/ou instituições da  CONTRATANTE torna-se indevida até que se estabeleça novo  acordo de implantação entre as partes.  

2.4. As funcionalidades ofertadas e os módulos contratados do  software restringem-se ao plano licenciado acordado no  Anexo I – Proposta Comercial. 

2.5. Sendo necessária, a alteração no plano escolhido, quadro de colaboradores ou unidades/instituições, deverá ser  comunicada pela CONTRATANTE com antecedência de 30  (trinta) dias para que a CONTRATADA, e somente ela, possa  alterar a base de dados do sistema mediante prévia  comunicação via e-mail especificando o motivo da  alteração, desde que não descaracterize o acordo original. 

3. DO SUPORTE 

3.1. Por serviços de suporte compreende-se atendimentos  remotos a respeito de comportamentos indevidos do  software, correção de falhas quando estas ocorrerem,  manutenções no ambiente do servidor, dúvidas na  usabilidade, todo o processo de onboarding da plataforma e  apoio geral aos usuários administradores e operadores do  sistema. 

3.2. Cabe à CONTRATADA garantir a disponibilidade do software  em 98% de seu tempo, não podendo incorrer em mais de 48h  consecutivas de parada de sistema. 

3.3. Cabe à CONTRATADA o fornecimento de novas versões do  software que venham a ser liberadas, desde que contenham  alterações, correções, acréscimos de rotina ou melhoria de  desempenho, correndo por conta da CONTRATADA o custo  de sua atualização nos ambientes de homologação e  produção no servidor fornecido pela própria CONTRATADA. A  CONTRATADA se compromete a executar as liberações fora  do horário comercial. 

3.4. Os chamados de atendimento de suporte ao usuário deverão  ser registrados preferencialmente pelo chat disponibilizado na  própria plataforma pelos usuários administradores ou  operadores da CONTRATANTE no sistema. Na ausência dessa  possibilidade o e-mail contato@reismaia.com fica a  disposição como canal secundário. 

3.5. Os chamados de atendimento de suporte ao usuário poderão ser registrados pela CONTRATANTE a qualquer  momento, com prazo de 2 horas comerciais para início do  atendimento, desde que devidamente registrados nos canais  oficiais pela CONTRATANTE. 

3.6. Cabe à CONTRATADA o fornecimento de resolução dos  chamados num prazo máximo de 72 horas desde sua data de  comunicação pela CONTRATANTE de falhas que sejam  impeditivas ao pleno desempenho das atividades primordiais  do software

3.7. A equipe de suporte da CONTRATANTE estará disponível no  horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, em  dias úteis de segunda-feira a sexta-feira conforme calendário  disponibilizado no Anexo I – Proposta Comercial para  atendimento dos chamados. 

3.8. Por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá  estender o horário de suporte para demandas em caráter  emergencial que forem impeditivas para a execução das  atividades primordiais. 

4. DO PREÇO 

4.1. Pelos serviços descritos nas Cláusulas Segunda e Terceira  (Licença e Suporte), a CONTRATANTE pagará o valor total  bruto e único de R$ X,XX (xxx).

4.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos  inerentes à execução do Contrato. Os tributos devidos em  decorrência deste Contrato estão inclusos nos valores  apresentados e serão de responsabilidade da CONTRATADA,  conforme definição da norma tributária, ficando a  CONTRATANTE autorizada a realizar as retenções legais que  se fizerem necessárias 

5. DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento do valor descrito no item 4.1, supra será efetuado em: 

5.1.1. Setup referente ao onboarding realizado pela CONTRATADA no valor de R$ X,XX (xxx) com vencimento no dia xx/xx/xxxx.

5.1.2. X parcelas de R$ X,XX (xxx) a contar de XX de xxx de XXXX.

5.2. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal referente aos serviços no  primeiro dia útil de cada mês. 

5.3. O boleto será utilizado como instrumento de pagamento das  CONTRATANTES e deverá ser remetido pela CONTRATADA  juntamente com a Nota Fiscal de Serviços; 

5.4. O vencimento se dará 30 dias corridos, contados a partir da  data de emissão da Nota Fiscal. 

5.5. Na Nota Fiscal de serviços deverão ser descritos com clareza  o tipo de serviço contratado, sem a utilização de  abreviações, siglas ou nomes em língua estrangeira. A  descrição dos serviços prestados deverá estar em  consonância com o código de serviço do município e da lista  de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho  de 2003 alterada pela Lei Complementar no. 157 de 2016. 

5.6. Deverá ser realizado o destaque das retenções de INSS, IRRF,  CSLL, PIS, COFINS e ISSQN, quando houver, nos campos específicos da nota fiscal. Para análise da retenção de ISSQN  observar a legislação do município prestador/tomador bem  como consulta à CONTRATANTE sobre a aplicabilidade de  substituição tributária, antes da emissão da referida nota  fiscal. 

5.7. Nos casos de dispensa de retenção ou redução da base de  cálculo da retenção, descrever no corpo da nota fiscal a  fundamentação legal, além de anexar os documentos que  se fizerem necessários, conforme exigência da legislação  aplicável. 

5.8. Em havendo retenções, deverá constar no boleto o valor  líquido a ser pago à CONTRATADA. (Valor líquido = valor bruto  (-) valor das retenções). 

5.9. Caso a CONTRATANTE verifique que os serviços não foram  concluídos na forma avençada, conforme as condições previstas neste Contrato poderá reter o respectivo  pagamento e eventuais parcelas vincendas, se houver, até  que a situação seja regularizada, sem que seja caracterizado  inadimplemento ou mora da CONTRATANTE ou motivo para  paralização dos serviços pela CONTRATADA

5.10. Na hipótese de ocorrência de erro, rasuras, ou divergência no  documento de cobrança, a CONTRATANTE o devolverá para  correção e contará um novo prazo de vencimento a partir de  sua reapresentação, ficando o prazo de pagamento  suspenso, sem penalidades, até que elas sejam corrigidas e  substituídas.  

5.11. 4.7. É vedado à CONTRATADA firmar com instituições  financeiras ou outras de qualquer natureza, contratos de  factoring, vendor ou quaisquer outras operações de créditos  que tenham por objeto os direitos oriundos do presente  contrato. 

6. DOS ATRASOS NO PAGAMENTO

6.1. O não pagamento no prazo estipulado em 5.4 bloqueia  automaticamente o boleto vencido e o invalida para  pagamentos do 16° (décimo sexto) dia em diante do  respectivo período. Desse modo, o lançamento em atraso  deverá ser realizado via TED no mesmo exato valor da parcela  correspondente para a conta MAIA E REIS JUNIOR  DESENVOLVIMENTO LTDA – ME. CNPJ: 28.089.414/0001-58 Banco: 077 – Banco Inter S.A. agência: 0001 conta corrente:  1124722-3

6.2. O não pagamento no prazo estipulado em 5.4 acarretará em juros de 0,03% ao dia corrido por atraso. A rolagem se dará a  partir do 16° (décimo sexto) dia de cada mensalidade  atrasada até a data de saldo constado na conta corrente da  CONTRATADA

6.3. O juros será cobrado efetivamente apenas na nota fiscal do  mês subsequente, não imputando nenhum valor adicional  sobre o mês corrente; 

7. REAJUSTE 

7.1. O valor do presente instrumento deverá ser reajustado  anualmente, sempre com base na variação do Índice Geral  de Preços do Mercado – IGPM/FGV ou, em sua falta, por outro  índice que vier a substituí-lo. 

7.2. A CONTRATADA deverá comunicar a cada janeiro o reajuste  aplicado sob as parcelas efetuadas no ano decorrente. 

7.3. Fica estabelecido que, na hipótese da existência de  dispositivos legais posteriores à celebração deste Contrato,  que introduzam normas que modifiquem as bases mínimas  permitidas do período de reajuste, convencionam as Partes  que tais disposições legais serão aplicadas ao presente  Contrato. 

8. VIGÊNCIA

8.1. O presente Contrato tem duração de XX (xx) meses, a  contar da data de XX de xxx de XXXX, e findando no dia XX de xxx de XXXX, podendo ser renovado, mediante mútuo  consentimento escrito entre as Partes.

9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 

9.1. Da limitação de responsabilidade: Fica estipulado que em  qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das  partes contratantes, a reparação devida pela outra parte  não poderá ser superior ao valor contratual total  

9.2. A CONTRATADA obriga-se a: 

9.2.1. Executar os serviços objeto deste Contrato em  consonância com as especificações definidas, dentro  da melhor técnica, sob sua exclusiva responsabilidade; 

9.2.2. Prestar à CONTRATANTE as informações que lhe forem  solicitadas durante a execução dos serviços, em prazo  razoável que guarde pertinência com a urgência do  serviço a ser executado; 

9.2.3. Comunicar, imediatamente, por escrito, à  CONTRATANTE, qualquer ocorrência imprevista que venha a afetar os serviços sob sua responsabilidade, sob  pena de eventual falha do serviço ser considerado  motivo bastante para descumprimento contratual; 

9.2.4. Responsabilizar-se integralmente pelas obrigações que  vier a contrair perante terceiros, durante e em virtude  da execução dos serviços objeto do Contrato,  isentando a CONTRATANTE de quaisquer  responsabilidades decorrentes desse fato; 

9.2.5. Cumprir, durante a execução dos serviços objeto deste  Contrato, com todas as leis, regulamentos e/ou  posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes,  bem como providenciar a obtenção das licenças e autorizações necessárias à regular execução dos  serviços, sendo a única responsável por perdas e danos  de qualquer natureza decorrentes de infrações a que  houver dado causa, bem como pelo pagamento das  multas, eventualmente aplicadas pelas autoridades  competentes; 

9.2.6. Prestar os serviços objeto do presente instrumento com  estrita observância dos preceitos éticos e profissionais  relacionados ao trabalho a ser desenvolvido, o que  deverá ser feito dentro dos padrões de  desenvolvimento definidos de comum acordo entre as  Partes; 

9.2.7. Conhecer, cumprir e exigir que seus representantes,  empregados e prepostos cumpram todas as normas  internas de segurança da CONTRATANTE, existentes ou  que venham a ser criadas, especialmente no que se  referirem às regras da Política de Segurança da  Informação; 

9.2.8. Respeitar a jornada de trabalho de funcionários da  CONTRATANTE que por ventura estiverem também  vinculados à CONTRATADA. Prestará os serviços em  carga horária não conflitante de modo que os relatórios  de atendimentos comprovem a adequação das  jornadas. 

9.2.9. comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, quaisquer  alterações societárias, especialmente no que se refere  à sua composição diretiva ou acionária; 

9.2.10. não contratar qualquer colaborador do CONTRATANTE,  pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados  do término do contrato, salvo prévia e expressa  anuência da CONTRATANTE. Caso ocorra a  contratação em desconformidade com o aqui previsto,  a indenização devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE será de 24 (vinte e quatro) vezes a última  remuneração bruta mensal paga pela CONTRATANTE  ao colaborador; 

9.2.11. selecionar e monitorar seus subfornecedores, de modo  a possuir, em seu cadastro, empresas que tenham  responsabilidade social e que atendam à legislação  ambiental, trabalhista e de saúde e segurança do  trabalho; 

9.2.12. responsabilizar-se civil e criminalmente pelas perdas,  danos e lucros cessantes, que porventura venha a sofrer  a CONTRATANTE e seus clientes/colaboradores e  terceiros, advindos por culpa ou dolo na execução dos  serviços contratados,, observado o limite de  responsabilidade estabelecido no item 9.1, supra 

9.2.13. manter, por si e seus funcionários o mais absoluto sigilo  sobre todos os dados, documentos e informações, sob  pena de aplicação das penalidades contratuais e  legais cabíveis; 

9.2.14. oferecer suporte técnico quanto aos serviços prestados,  no caso de quaisquer problemas ou dificuldades  constatados pela CONTRATANTE

9.2.15. corrigir qualquer irregularidade no cumprimento de suas  obrigações, em consonância com o solicitado pela  CONTRATANTE

9.2.16. substituir qualquer de seus empregados ou prepostos,  cuja conduta infrinja a lei ou as normas internas da  CONTRATANTE

9.2.17. observar e fazer cumprir as leis e normas  regulamentadoras de segurança, higiene e medicina  do trabalho; 

9.2.18. não permitir que menores de 18 (dezoito) anos trabalhem em horário noturno, em atividades perigosas  ou insalubres, assim como não permitir qualquer  trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na  condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos,  conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XXXIII da  Constituição da República; 

9.2.19. não utilizar, em toda a sua cadeia produtiva, mão de  obra de trabalho escravo e/ou em condições  degradantes, em consonância com a correlata  legislação pertinente; 

9.2.20. Manter a CONTRATANTE e seus representantes legais a  salvo de qualquer responsabilidade pelo uso ilícito, para  execução do Contrato, de direitos de propriedade  intelectual referentes ao objeto contratual, inclusive,  mas não somente, de registros ou pedidos de registro  de marcas, desenhos industriais, patentes, direitos autorais, programas de computador, know how, tecnologias, segredo industrial, ou equivalentes, previstos na legislação em vigor; 

9.3. São obrigações da CONTRATANTE

9.3.1. Fornecer à CONTRATADA, conforme a necessidade e  devida antecedência, todas as condições necessárias  à execução dos serviços; 

9.3.2. Indicar um profissional de sua equipe que será o  responsável pelo acompanhamento dos serviços deste  Contrato; 

9.3.3. Permitir à CONTRATADA o uso do nome da  CONTRATANTE tão somente para fins de de divulgação  de clientes atendidos pela CONTRATADA

9.3.4. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos  praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo  CONTRATANTE para acessar o Sistema através da  criação de novos acessos de usuários, observado o limite de responsabilidade estabelecido no item 9.1; 

9.3.5. Tomar todas as medidas de segurança para que seu  pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de  propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicar  à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer  violação à propriedade intelectual de que venha a ter  conhecimento; 

9.3.6. Tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema  não seja utilizado indevidamente, assim considerado,  mas não se limitando, a divulgação não autorizado de  dados pessoais. 

10. FORA DE ESCOPO 

10.1. O presente contrato exclui de seu objeto o serviço de  desenvolvimento de software para além da proposta do  Calenda e consultorias presenciais relacionadas; 

10.2. O serviço de desenvolvimento de software – compreendido  por evoluções, implementações e customizações de  funcionalidades – será tratado em nova proposta comercial  acordada entre as partes, situando-se no escopo do software deste objeto de contrato; 

10.3. Na ocorrência do uso de telas para exibição in loco do  software a CONTRATANTE deverá dispor dos maquinários e  equipamentos, bem como da mão de obra necessária à  instalação da solução conforme acordado no Anexo I – Proposta Comercial; 

10.4. As despesas de visita compreendidas por serviços prestados  de consultoria pela CONTRATADA à CONTRATANTE de qualquer natureza, realizadas durante a vigência do  contrato, desde que solicitadas e previamente aprovadas as  despesas pela CONTRATANTE, tal qual treinamentos,  problemas no pleno funcionamento do ambiente,  apresentações do sistema, levantamento de requisitos, e reuniões referentes ao serviço vigente, também serão  custeadas a par do valor do contrato pela CONTRATANTE,  conforme Anexo I – Proposta Comercial. 

11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 

11.1. A CONTRATANTE compreende e reconhece que são de  propriedade exclusiva da CONTRATADA, seus sucessores e  cessionários, em caráter irrevogável e perpétuo, para fins de  direitos de propriedade intelectual, toda e qualquer obra  resultante dos serviços desenvolvidos, especialmente os  direitos sobre os programas de computador desenvolvidos em  razão do objeto deste Contrato, nos termos do artigo 4º, da  Lei nº 9.609/98 (Lei de Software). 

11.2. A CONTRATADA se obriga na obtenção, em nome de si  mesma, de quaisquer registros relativos à propriedade  intelectual e programas de computador desenvolvidos em  razão do objeto deste Contrato, ficando a cargo da  CONTRATADA o pagamento das despesas daí decorrentes. A  CONTRATADA se obriga, igualmente, a assinar quaisquer  documentos necessários para a efetivação dos registros,  responsabilizando-se, inclusive, por estar devidamente  legitimada para tanto, mantendo em seus arquivos  instrumentos escritos hábeis a comprovar a transmissão total  e definitiva dos direitos relacionados à propriedade  intelectual, para exibição aos órgãos competentes. 

11.3. Declara, ainda, a CONTRATADA, ter firmado acordo escrito de  cessão de direitos de propriedade intelectual com seus  colaboradores e eventuais coautores, sejam seus funcionários  ou terceiros contratados. Cópias autenticadas dos acordos  citados deverão ser entregues pela CONTRATADA à  CONTRATANTE previamente à assinatura deste Contrato. A  CONTRATADA se responsabiliza pelo pagamento de qualquer  indenização ou qualquer penalidade que vier a sofrer a  CONTRATANTE, decorrente da incorreção ou inexistência desta declaração. A CONTRATADA se compromete, ainda, a  ressarcir a CONTRATANTE os prejuízos que esta experimentar  pelo mesmo motivo. 

11.4. Sempre que houver aquisição ou utilização, por parte da  CONTRATADA, de produtos e tecnologias envolvidas no  processo produtivo visando atender ao objeto deste  Contrato, a CONTRATADA garantirá que essa aquisição ou  utilização não constitui infração a quaisquer direitos de  Propriedade Intelectual de terceiros. 

11.5. Em hipótese alguma é permitido ao licenciado  CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, prepostos  empregados, gerentes, procuradores e/ou terceiros  interessados: 

11.5.1. Alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou  em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir,  total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades,  gratuita ou onerosamente, provisória ou  permanentemente, o software objeto deste contrato,  assim como sua documentação ou quaisquer  informações relativas ao mesmo; 

11.5.2. Usar total ou parcialmente qualquer material, estrutura  de dados ou fonte do sistema para outro fim que não  seja o uso licenciado; 

11.5.3. Modificar as características, rotinas ou quaisquer partes  da estrutura do software ampliá-las ou alterá-las de  qualquer forma, sem a prévia e expressa anuência da  CONTRATADA

11.5.4. Qualquer divulgação autorizada dos documentos do  sistema e informações do software da CONTRATADA

11.6. A CONTRATADA declara que detém todos os direitos  necessários à formalização deste Contrato, incluindo, sem  limitação, os direitos autorais patrimoniais, e declara que os mesmos não violam qualquer direito de terceiros, assumindo,  a tal respeito, toda a responsabilidade perante o  CONTRATANTE e terceiros. 

11.7. Quaisquer limitações impostas por terceiros concernentes à  propriedade intelectual sobre os serviços prestados pela  CONTRATADA, de acordo com o presente Contrato, deverão  ser previamente comunicadas pela CONTRATADA ao  CONTRATANTE, estando o CONTRATANTE isento de qualquer  responsabilidade pela ausência ou equívoco de tais  providências, informações e eventuais infrações a direitos de  terceiros. 

11.8. A CONTRATANTE e a CONTRATADA concordam que cada  Parte somente poderá fazer uso da marca pertencente à outra Parte mediante aprovação prévia desta por escrito.  Cada Parte concorda em não praticar qualquer ato ou  omissão que prejudique os direitos da outra Parte, inclusive,  entre outros, pretender o registro de qualquer marca da outra  Parte como Parte integrante de uma marca composta, ou  registrar qualquer marca que possa gerar confusão em razão  de sua semelhança.  

11.9. Com o término do Contrato, por qualquer razão, a  CONTRATADA deverá cessar imediatamente o uso da Marca  de titularidade da CONTRATANTE

12. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 

12.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, ainda que  parcialmente, o presente Instrumento Contratual, salvo com  autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE

13. DA RESCISÃO 

13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido, sem ônus ou  penalidades às Partes contratantes nos seguintes casos: 

13.1.1. Por mútuo acordo;

13.1.2. Pela CONTRATADA, independentemente do motivo,  desde que comunicado, por escrito, à CONTRATANTE,  com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 

13.1.3. Ocorrer homologação ou decretação de falência,  liquidação judicial ou extrajudicial ou ocorrer pedido de  recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das  Partes. 

13.1.4. na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força  maior que impeça a continuidade da prestação dos  serviços após 30 (trinta) dias de sua constatação. 

13.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, pela  CONTRATANTE, independentemente de motivo, desde que  comunicado, por escrito, à CONTRATADA, com  antecedência mínima de 30 (trinta) dias sob a condição de  ônus de multa contratual no valor percentual de 10% (dez por  cento) referente à quantia restante referente ao valor do  contrato. 

13.3. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das  Partes, em virtude do não cumprimento de qualquer cláusula  ou condição nele estabelecida, sendo que a parte  prejudicada deverá comunicar extrajudicialmente a outra  parte, determinando que a inadimplência seja sanada  dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de  recebimento da comunicação. Decorrido o prazo previsto, e  não tendo sido sanada a inadimplência, o Contrato ficará  rescindido, independentemente de qualquer outra  formalidade judicial ou extrajudicial, devendo a parte  infratora incorrer no pagamento de multa equivalente a 10%  (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo de  indenização por eventuais perdas e danos que a parte  prejudicada for acometida. 

13.4. Em qualquer hipótese de rescisão, seja qual for o motivo, a CONTRATADA se obriga a apresentar um relatório de todos os serviços prestados e o status atual da prestação de serviços  até a data da rescisão, no prazo de até 10 (dez) dias a contar  da rescisão.  

13.5. As obrigações relativas às garantias, indenizações,  confidencialidade, proteção de dados, práticas  anticorrupção e outras de mesma natureza, permanecerão  válidas e vigentes, mesmo após a sua extinção, qualquer que  seja o motivo. 

14. DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES E DA AUSÊNCIA DE VÍNCULOS 

14.1. As Partes expressamente reconhecem que o único vínculo  jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de  contratos formalmente assinados entre elas. As Partes  declaram, outrossim, que inexistem quaisquer tipos de  vínculos trabalhistas ou de qualquer natureza entre a  CONTRATANTE e os empregados, prepostos, diretores,  colaboradores, ou subcontratados da CONTRATADA

14.2. A CONTRATADA expressamente assume as obrigações  trabalhistas, previdenciárias, tributárias, bem como relativas  ao FGTS e acidentes de trabalho, resultantes dos contratos  de trabalho dos seus colaboradores diretos ou terceirizados,  concordando em assumir toda e qualquer responsabilidade  que possa surgir como resultado de qualquer obrigação  resultante das leis trabalhistas, previdenciárias ou tributárias  federais, estaduais ou municipais porventura aplicáveis, além  de quaisquer obrigações não pecuniárias, ao pagamento  total de remuneração, comissões, encargos sociais, seguros e  demais obrigações decorrentes dos contratos celebrados  com tal pessoal, nos termos da legislação aplicável. Neste  sentido, a CONTRATADA compromete-se a requerer a  substituição da CONTRATANTE do polo passivo dos eventuais  processos judiciais ou administrativos, responsabilizando-se de  forma integral e exclusiva pelo cumprimento, pagamento ou  ressarcimento à CONTRATANTE, se for o caso, de todas as respectivas obrigações e/ou condenações judiciais ou  extrajudiciais, inclusive de acordos realizados, multas,  honorários advocatícios, custas processuais e demais  encargos e despesas suportados, isentando de qualquer ônus 

14.3. Nenhuma disposição no presente instrumento será  interpretada de modo a colocar as Partes como sócias,  associadas, consorciadas, comodatárias ou para com  responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer  espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade  civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária. As Partes  conduzirão seus negócios em seus próprios nomes e serão  separadamente responsáveis pelos atos e conduta de seus  empregados e agentes. 

14.4. As Partes reconhecem expressamente que não poderão,  nem por si, nem por seus diretores, funcionários ou prepostos,  firmar qualquer documento ou assumir quaisquer obrigações  em nome da outra Parte, salvo quando por esta  expressamente autorizada e nos estritos limites de tal  autorização. 

15. DA CONFIDENCIALIDADE 

15.1. A CONTRATADA, neste ato, obriga-se por si, seus  representantes, prepostos, empregados, colaboradores e/ou  subcontratados a tratar com absoluto sigilo e  confidencialidade toda e qualquer informação, dados,  materiais, pormenores, documentos, especificações técnicas  ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos, desenhos,  projetos, procedimentos, manuais, nome, relação e/ou base  de dados de clientes e/ou de prestadores de serviço  (“Informações Confidenciais”) dos quais venha a ter  conhecimento ou acesso, ou que lhe sejam confiados em  razão deste Contrato, não podendo, em nenhuma hipótese,  proceder à reprodução, demonstração, fornecimento,  revelação e/ou divulgação, total ou parcial, de qualquer informação para terceiros sob qualquer forma e pretexto,  incluindo fornecedores e prestadores de serviço da  CONTRATANTE, sem a prévia e expressa autorização da  CONTRATANTE, tampouco utilizá-los em proveito próprio ou  de terceiros para fins estranhos aos do presente Contrato, sob  pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da  aplicação das sanções previstas neste contrato e na  legislação cível e criminal, conforme aplicável. 

15.2. A CONTRATADA é responsável por qualquer revelação não  autorizada, efetuada por qualquer um de seus integrantes,  empregados, prepostos, contratados, colaboradores,  agentes, representantes etc. que tenham recebido  Informações Confidenciais e tomará as providências  administrativas e judiciais para impedi-los de revelar ou utilizar  de forma proibida ou não autorizada, tais Informações  Confidenciais, sob pena de responder por perdas e danos,  sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste  contrato e na legislação cível e criminal, conforme aplicável. 

15.3. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula  não serão aplicáveis às seguintes hipóteses: (i) às informações  que a qualquer tempo se tornem de domínio público, sejam  ou tenham sido levadas a público, sem que fique configurada  infração contratual; (ii) as informações que sejam conhecidas  por uma das Partes antes de sua divulgação pela outra Parte  ou que tenha sido independentemente desenvolvida pelos  representantes da respectiva Parte, sem que estes tenham  tido acesso às Informações Confidenciais; (iii) as informações  que sejam divulgadas, de boa-fé, por terceiro legalmente  legitimado e/ou intitulado para tanto; e (iv) caso a revelação  das informações seja requerida por lei, ordem judicial e/ou  determinação de órgão/agência governamental  devidamente amparado em dispositivo legal. Nessa hipótese,  a parte reveladora compromete-se a comunicar a outra  parte da exigência feita no prazo máximo de 48 (quarenta e  oito) horas, a fim de que esta possa adotar as providências que entender cabíveis para mitigar os efeitos da revelação. 

15.4. A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente à  CONTRATANTE as Informações Confidenciais tão logo ocorra  a conclusão ou o término dos serviços ou, a qualquer tempo,  por solicitação da CONTRATANTE, podendo manter em seus  arquivos cópias dos documentos que devam ser mantidos  pela CONTRATADA exclusivamente em face à obediência à  legislação vigente, mantendo-se, contudo, sobre elas, a  confidencialidade ora acordada, pelo prazo em que a  CONTRATADA as detiver na forma deste instrumento. 

15.5. A CONTRATADA compromete-se, ainda, a não mencionar,  divulgar ou utilizar, sob qualquer forma, e impedir que seu  pessoal divulgue ou utilize o nome empresarial (ou qualquer  parte dele), os produtos, as informações corporativas ou as  marcas da CONTRATANTE, sem prévia e expressa autorização  da CONTRATANTE e intervenientes.  

15.6. Sem prejuízo da responsabilidade de cada Parte em relação  às informações confidenciais da outra Parte, cada Parte  obriga-se a manter uma política interna de confidencialidade  aplicável a seus empregados e prepostos e/ou celebrar  termos de confidencialidade com os seus respectivos  empregados, prepostos, bem como com terceiros que  venham a ter acesso às informações confidenciais. 

16. DO COMBATE ÀS PRÁTICAS VEDADAS EM LEI  

16.1. As Partes declaram mutuamente que respeitam e fazem  respeitar toda a legislação vigente relacionada à promoção  do respeito e proteção ao meio ambiente, adotando práticas  de combate ao uso irracional dos recursos disponíveis e  sempre em favor do meio ambiente, conforme definido na lei  pertinente.  

16.2. As Partes declaram que não fazem uso de trabalho irregular  de menores ou adolescentes, exceto na condição de aprendizes a partir de 14 anos, dentro dos princípios da Lei  10.097/00, que regulamenta a condição de aprendizagem  obedecendo às normas e leis na matéria, bem como que  adotam por si e por seus subcontratados, práticas de repúdio  e combate ao trabalho escravo e irregular de pessoas,  qualquer que seja sua forma. 

16.3. As Partes concordam em cumprir todas as leis e regulamentos  aplicáveis ao combate e repreensão à corrupção, à defesa  da concorrência e à lisura na atuação perante a sociedade,  ao governo, em todas as suas esferas, e demais públicos de  interesse, especificamente, mas não se limitando à Lei  Anticorrupção (Lei 12.846/2013 – “Lei da Empresa Limpa”). As  Partes, por si e por seus Representantes (sócios,  administradores e colaboradores, bem como pelos terceiros  por elas contratados), comprometem-se, ainda que recebam  determinação em contrário por qualquer Representante de  uma das Partes, a não pagar, oferecer, prometer ou autorizar,  direta ou indiretamente, qualquer quantia, bens de valor ou  vantagem indevida a qualquer pessoa que seja um oficial,  agente, funcionário ou representante de qualquer governo,  nacional ou estrangeiro. 

16.4. Na ocorrência de qualquer ação ou omissão relativos às  práticas e leis vigentes contidas nos itens antecedentes, as  Partes se comprometem a comunicar imediatamente, uma à  outra e à autoridade competente, se tomarem  conhecimento que alguém está praticando ou tentando  praticar tais atos ou omissões. Cada Parte deverá notificar  imediatamente a outra se tiver motivo para suspeitar que  qualquer destes atos ou omissões tenha ocorrido ou esteja  ocorrendo. 

16.5. Quando qualquer das Partes, por seus empregados,  funcionários, subcontratados, fornecedores ou agentes,  agindo em nome da outra, engajar-se em uma conduta  proibida pelas disposições dos itens acima, a Parte lesada terá o direito de resolver o contrato, se assim lhe convier, e/ou  receber da Parte faltosa o montante de quaisquer danos  diretos e indiretos que venha a sofrer em decorrência de tal  rescisão. 

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

17.1. A tolerância das Partes em suportar violação de quaisquer  cláusulas do presente Contrato não poderá ser arguida pela  parte inadimplente como novação ou precedente, sendo,  portanto, considerada mera liberalidade. 

17.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão  validade e eficácia se forem devidamente formalizadas  através de aditamento contratual firmado pelos  representantes legais das Partes. 

17.3. O presente Contrato obriga não só as Partes, como também  seus eventuais herdeiros e sucessores a qualquer título. 

17.4. Este contrato, todos os seus anexos e/ou documentos nele  referidos constituem o ajuste global e integral das Partes e substituem todos os entendimentos anteriores mantidos entre  as Partes com relação às matérias aqui tratadas. Em caso de  controvérsia, este Contrato prevalecerá sobre quaisquer  propostas comerciais e entendimentos anteriores à sua data  de assinatura. 

17.5. Em caso de contradição ou incompatibilidade entre as  disposições deste Contrato e aquelas constantes de seus  anexos, prevalecerá, para todos os efeitos e fins de direito, o  disposto no presente Contrato. 

17.6. Os prazos e obrigações previstos neste Contrato vencerão  sempre de pleno direito, independentemente de qualquer  espécie de interpretação ou notificação. 

17.7. Caso qualquer das cláusulas ou condições previstas neste  Contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou exequibilidade das demais,  devendo ser cumpridas com fidelidade ao aqui disposto. 

17.8. Todos os comunicados, avisos e/ou notificações relacionados  a este Contrato deverão ser efetuados por escrito e entregues  por meio de carta com protocolo ou registrada, em mãos  mediante protocolo, por telegrama, fac-símile ou e-mail, nos  endereços indicados abaixo. Para os efeitos desta Cláusula,  qualquer alteração de tais endereços somente terá validade  5 (cinco) dias depois de sua comunicação à outra Parte. 

Para CONTRATANTE:  

Atte.: xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxx

Fone: xxxxxxxx

E-mail: xxxxxxxxxxxxx

Para a CONTRATADA

Atte.: Lucas Maia Veríssimo 

Rua Passos, 464 Ap. 304, Carlos Prates 

Belo Horizonte/MG, 30710-540 

Fone: 55-31 9 7576-7198 

E-mail: lucas@calenda.com.br

17.9. Declarações: A CONTRATADA declara que (i) está  devidamente habilitada e possui plena capacidade técnica,  financeira, de infraestrutura e pessoal para prestar os Serviços  ora contratados; (ii) Possui todas as autorizações e licenças  necessárias para a prestação dos Serviços; (iii) está aqui  representada na forma do seu ato constitutivo. 

17.10. Proteção de Dados Pessoais: As Partes se obrigam a garantir  o cumprimento da Lei Federal 13.709 de 14 de agosto de 2018  – Lei Geral de Proteção de Dados (a “LGPD”), além de  cumprirem as disposições do “Termo de Privacidade e  Proteção de Dados” (Anexo I), que se refere às regras de  privacidade e proteção de dados, cujas cláusulas devem ser cumpridas e interpretadas em harmonia com o presente  Contrato. 

18. DO FORO 

As Partes contratantes elegem o Foro de Belo Horizonte, Estado  de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro, por mais  privilegiado que seja, para esclarecer quaisquer dúvidas ou  controvérsias oriundas deste Contrato ou a ele relacionadas. 

E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento  em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, na presença das 02 (duas)  testemunhas abaixo. 

Belo Horizonte, XX de xxxx de XXXX.

_________________________________________________________________ MAIA E REIS JUNIOR DESENVOLVIMENTO LTDA – ME 

_________________________________________________________________ XXXXXXXXXXXXXX

TESTEMUNHAS

Nome: Nome: 

C.I.: C.I.:

CPF: CPF: